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Crise do clima

Poderemos vencer a crise do clima e evitar a catástrofe socioambiental?

Se você já pensou sobre isso e gostaria de debater esse assunto, terá uma boa oportunidade na palestra promovida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN).

Dia 31 de Agosto, às 19 horas
Local: Rua Fernando Machado, 464 - Centro- Porto Alegre/RS

Palestrantes:

Celso Waldemar - agrônomo, Agapan
Prof Paulo Brack - biólogo, Ingá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais)

Entrada gratuita.

www.agapan.org.br

Mundo em chamas

QUEIMADAS, AQUECIMENTO GLOBAL E CONSUMO CONSCIENTE

Árvore pega fogo em avenida de Porto Alegre - Arquivo Observatório Ambiental
Consideradas tragédias ecológicas, as queimadas que se proliferam pelo mundo todo estão diretamente associadas ao Aquecimento Global. Só na última semana, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou mais de 12 mil focos de incêndios no Brasil. O pior é que quanto mais fogo e fumaça, mais poluição é jogada na atmosfera e mais quente fica a temperatura. Com isso, mais propícias ficam as vegetações para serem incineradas. Ou seja, corre-se o risco de isso virar uma bola “de fogo”.

Muitas queimadas criminosas são causadas por produtores rurais irresponsáveis. Eles ateiam fogo em pastagens, lavouras ou florestas para, posteriormente, iniciar uma nova cultura no local. Essa prática já é realizada há muitos anos em vários países. A novidade agora é que áreas urbanas também estão queimando. O clima seco tem contribuído com essa situação. Uma simples bagana de cigarro acesa jogada em via pública pode causar grandes estragos.

No mapa abaixo, fornecido pelo INPE, pontos vermelhos mostram locais de incêndios no Brasil.

INPE detecta grande número de queimadas

O que mais preocupa é que céticos do Aquecimento Global continuam afirmando que as mudanças climáticas que estão ocorrendo são cíclicas, que fazem parte de alterações geológicas naturais. As explicações deles são várias: incluem desde variações nas atividades do Sol, correntes marítimas, raios cósmicos e até o vapor d’água. Essa postura caótica tenta retirar da humanidade a parcela de culpa pela atual situação do Planeta. É como se nossas emissões exageradas de gases de efeito estufa não estivessem acelerando o desequilíbrio ecológico.

Infelizmente, temos que reconhecer que nosso modelo de desenvolvimento econômico tem contribuído para esse cenário. Quanto mais cresce a população mundial e mais acesso aos bens de consumo modernos esta população tem, mais rápida essa situação se agrava. Constatação apocalíptica? Não, os dados comprovam. O consumo está diretamente associado ao padrão econômico das pessoas. Mais dinheiro no bolso reflete em mais automóveis circulando por estradas precárias e ruas cada vez mais congestionadas, por exemplo. E, claro, mais emissões de gases produzidos pelas queimas de combustíveis. Outro grande problema ambiental, impulsionado pelo consumismo exagerado, é a grande quantidade de lixo seco (reciclável) gerado nas grandes cidades. Somente em Porto Alegre, são recolhidas 60 toneladas por dia, segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

A culpa é apenas do modelo de desenvolvimento econômico capitalista? Certamente não. Cidadãos aquinhoados e cultos podem optar pelo consumo consciente e, dessa forma, contribuir com a mudança dessa cultura consumista-irracional e predatória.

O tema é realmente complexo. Mas é bem sério. Qual a sua opinião?

Links para notícias relacionadas

Incêndios na Amazônia – jornal Correio do Povo

Inpe registra 12 mil focos de incêndio em uma semana - Band

2010 registra incêndios mais devastadores – Gazeta do Povo

Crianças morrem em incêndio no Rio – Correio Braziliense

Rússia combate incêndio em área atingida pelo desastre de Chernobyl – BBC Brasil

Incêndio atinge mata em Várzea da Palma, em Minas Gerais - Correio Braziliense

Grandes incêndios provocaram destruição pelo Brasil – Jornal da Globo

Total de focos de incêndio até agora já supera o de todo ano de 2005 - Correio Braziliense

Focos de queimadas aumentaram 100% em relação a 2009 - Agência Brasil

Chás da Feira dos Agricultores Ecologistas

Disponibilizo aqui a matéria que gravamos na Feira dos Agricultores Ecologistas (FAE), em Porto Alegre, para o programa Diversidade, da Ulbra TV.

http://www.youtube.com/watch?v=00DRk14LyrM

Artigo 225 da Constituição Federal

Conheça e ajude a fiscalizar o cumprimento desse artigo da nossa Constituição.

Constituição da República Federativa do Brasil

Capítulo VI

Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco
para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do
meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com
solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação
do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à
proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não
poderão ser instaladas.

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